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Anderson Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Reclamação Trabalhista
Rosemary Faria Gontijo Morato
·
há 12 anos
Muito bom!
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Anderson Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
NCPC - Da gratuidade processual e da desnecessidade da juntada da declaração de pobreza
Vinicius Mendonça de Britto
·
há 10 anos
Ótimo texto! bastante esclarecedor! Parabéns!
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Recomendações
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Felipe Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma, diz Ives Gandra
Atualização Direito
·
há 8 anos
No âmbito da Justiça do Trabalho, ainda persiste uma infeliz realidade onde os operadores do direito habitualmente polarizam-se em entendimentos favoráveis aos empregadores ou aos empregados, de forma que o equilíbrio e a imparcialidade ainda são exceções.
Segundo muitos escrevem a respeito, tal realidade advém da extinta prática em se nomear "Juízes classistas" para representar interesses específicos. Outros ainda, apontam tal fato à um possível protecionismo exacerbado da norma constitucional para com os empregados.
Neste contexto, ao nos depararmos com qualquer posicionamento PESSOAL sobre a Justiça do Trabalho, torna-se imprescindível a análise se aquele locutor demonstra parcialidade, ou não.
Um fato incontroverso para o meio acadêmico (não considerando a graduação) e doutrinário (aqui, voltando a analisar a parcialidade), as alterações da Lei nº 13.467/2017 na Justiça do Trabalho tiveram natureza e finalidade predominantemente econômicas e não jurídicas. Afirma-se isto, pois, sob a promessa de gerar mais empregos, tal reforma buscou "afrouxar" algumas regras que "esganavam" o setor empresarial como um todo.
Contudo, ao se mitigar deveres dos empregadores, quase que inevitavelmente provoca-se uma mitigação dos direitos dos trabalhadores, e aí temos um conflito entre a Reforma Trabalhista e diversos dispositivos da Constituição Federal. O que obviamente configura uma má atuação do Legislativo, que recai sobre o Judiciário.
Por essa razão, incontáveis doutrinadores, aliados à maior parte dos magistrados que hoje alinham entendimento através da Anamatra, posicionam-se contra a aplicação literal e objetiva das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, fazendo-se indispensável uma sensível análise subjetiva da aplicabilidade das referidas alterações para não se incorrer em inconstitucionalidades.
Dessa forma, ao nos depararmos com um posicionamento que não apenas defende a Reforma Trabalhista de forma objetiva, mas também ataca de forma tão severa a Anamatra e a magistratura em geral (acusando-as de adotar entendimentos que acabarão com a Justiça do Trabalho enquanto instituição), é essencial que se analise se o locutor possui ou não um entendimento parcial sobre a matéria.
Adiantando o resultado da análise de parcialidade do ministro citada acima, ressalto trecho do texto onde consta: "O magistrado recebeu uma homenagem da Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), que representa entidades patronais e organizou o evento sobre reforma trabalhista.". O que dispensa maiores esclarecimentos.
Enfim, cautela com certos "argumentos de autoridade" e bons estudos pessoal!
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Fernando Motta Pereira Advogado
Modelo ·
há 10 anos
Modelo de defesa preliminar, art. 33, caput, da Lei de n° 11.343/2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS/MG PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX (NOME DO ACUSADO), já qualificado nos autos do processo...
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 0010874-84.2015.5.18.0004 - ROPS - 15/03/2016 do TRT-18
Processo Nº ROPS-0010874-84.2015.5.18.0004 Relator PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE CONSÓRCIO ODEBRECHT - VIA ENGENHARIA ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA (OAB: 15139/PE) RECORRIDO...
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